sábado, 3 de setembro de 2016

Lei do farol baixo é suspensa pela Justiça Federal


Nesta sexta-feira (2) a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, foi suspensa pela  Vara Federal, em Brasília. 

De acordo com a decisão, os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. A justiça acatou o pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). 

A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. A lei  foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. 
A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.  A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média,  era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

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