quinta-feira, 6 de abril de 2017

STF proíbe greve de servidores de todas as carreiras policiais


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública. 

Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos. 
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis. 

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve. “O Estado não faz greve. 

O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes. A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável, por questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia.

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